27/05/2024
Artigo 1 - Validade
Os presentes TCG são parte integrante de todos os contratos celebrados pela ONLOGIST GmbH (doravante designada por "ONLOGIST" ou "nós"), e constituem a sua única base; as condições conflituantes não são aplicáveis, mesmo que a ONLOGIST não se tenha expressamente oposto, e lhes tenha prestado serviços.
Artigo 2 - Objeto
A ONLOGIST gere uma plataforma de mobilidade com funcionalidade de marketplace (a "plataforma ONLOGIST"), disponível na Internet e na aplicação ONLOGIST, para a apresentação de propostas e adjudicação de contratos de transporte de veículos próprios ou terceiros. Esta só pode ser utilizada por clientes e prestadores de serviços de transporte comercialmente ativos ("participantes"), que tenham concluído com sucesso o processo de registo e ativação da ONLOGIST.
Artigo 3 - Obrigações da ONLOGIST
A obrigação da ONLOGIST para com os clientes registados e os prestadores de serviços consiste em assegurar a disponibilidade da plataforma ONLOGIST, em conceder o acesso à mesma e em fornecer aos clientes e aos prestadores de serviços o apoio técnico (instalação e assistência), para a utilização da plataforma ONLOGIST, e para a execução das ordens de transporte, na medida do acordado contratualmente. A ONLOGIST não se torna, em caso algum, parte nas ordens de transporte efetuadas na ou através da plataforma ONLOGIST.
Artigo 4 - Obrigações dos participantes
Os participantes da plataforma ONLOGIST são obrigados a manter os dados de acesso secretos, a protegê-los contra o acesso de pessoas não autorizadas e a notificar imediatamente a ONLOGIST, de qualquer indício de que os dados de acesso se tornaram conhecidos, a fim de evitar pedidos de indemnização.
Os participantes são obrigados a utilizar as contas criadas para si e para os seus colaboradores apenas para os fins previstos e, em particular, a garantir que as contas não sejam transferidas. Além disso, os participantes são responsáveis por todos os dados que aí colocam, em conformidade com a legislação em vigor, bem como pela ausência de vírus em todos os ficheiros colocados. Não podem ser publicados ou ligados conteúdos ilícitos ou imorais, ofensivos, ameaçadores, racistas, sexualmente ofensivos, que ofendam os sentimentos religiosos, ou que ponham em perigo crianças ou jovens. Em caso de reclamação contra a ONLOGIST, devido ao incumprimento destas obrigações por parte de um participante, este deverá indemnizar a ONLOGIST, à primeira solicitação, por todas as reclamações de terceiros, incluindo os custos da defesa legal adequada.
Artigo 5 - Interrupções do serviço e responsabilidade
A ONLOGIST está autorizada a restringir temporariamente os serviços, se tal for necessário, devido a limites de capacidade, à segurança ou à integridade dos servidores, ou para realizar atividades técnicas que sirvam para uma prestação correta dos serviços (trabalhos de manutenção).
A responsabilidade por perturbações de curta duração, insignificantes ou de origem externa na plataforma ONLOGIST, ou por eventuais inconvenientes resultantes de uma utilização incorreta dos dados de acesso, da responsabilidade dos participantes, está excluída. O mesmo se aplica às perturbações durante os trabalhos de manutenção, que não conferem ao cliente o direito a uma redução do preço, a uma anulação ou a um pedido de indemnização. A condição prévia para qualquer retificação de defeitos é a sua notificação atempada. Estão excluídos os pedidos de indemnização por defeitos que não sejam comunicados à ONLOGIST no prazo de duas semanas após a primeira tomada de conhecimento dos mesmos, sob a forma de texto.
Uma vez que a ONLOGIST não é parte nos acordos de serviços de transporte celebrados entre os participantes na plataforma ONLOGIST, a ONLOGIST não é responsável por quaisquer danos, desvantagens ou perdas decorrentes de tais acordos. Os dados de registo dos participantes apenas serão verificados quanto à sua integridade. A ONLOGIST não é responsável pela exatidão ou atualidade dos dados de inscrição dos participantes e não assume qualquer responsabilidade a este respeito.
A responsabilidade da ONLOGIST, por danos resultantes de uma negligência grosseira, de uma violação intencional ou negligente das obrigações principais de execução por parte da ONLOGIST, ou dos seus agentes, limita-se ao montante dos danos previsíveis no momento da celebração do contrato, até um máximo de 50.000 euros, e não abrange os casos de força maior, tais como, incêndios, inundações, greves, lockouts legais, epidemias e pandemias, quando o Instituto Robert Koch tenha definido um nível de risco pelo menos "moderado".
Com exceção dos pedidos de indemnização por danos à vida, à integridade física ou à saúde e dos pedidos de indemnização causados por negligência grave ou por dolo, os pedidos de indemnização dos participantes contra a ONLOGIST prescrevem doze meses após a data em que tomaram conhecimento do pedido de indemnização, o mais tardar 36 meses após o evento que deu origem ao pedido de indemnização.
Artigo 6 - Pagamentos e data de vencimento
A inscrição e utilização das funções básicas da plataforma ONLOGIST são gratuitas para os participantes, salvo acordo contratual em contrário. Quando uma ordem de transporte é efetuada por um cliente junto de um prestador de serviços, a ONLOGIST cobra uma taxa de 15% do valor líquido da ordem. O processamento da faturação e do pagamento das relações contratuais estabelecidas entre os participantes (ordens de transporte), é geralmente efetuado através de um parceiro de factoring da ONLOGIST.
Os honorários dos serviços próprios da ONLOGIST (não se referem a encomendas de transporte), são acrescidos de IVA aplicável. O prazo de pagamento das faturas é de catorze (14) dias após a sua receção. As despesas pontuais, como as despesas de instalação, são faturadas com a primeira fatura mensal. O incumprimento ocorre quando uma fatura não é paga a tempo. Em caso de incumprimento, a ONLOGIST pode, se assim o entender, dar início a um processo de reclamação, ou de ação judicial, relativamente a todas as obrigações, e suspender total ou parcialmente a prestação de serviços, bem como restringir ou bloquear completamente o acesso à plataforma ONLOGIST.
Artigo 7 - Prazo e rescisão
A relação contratual entre a ONLOGIST e os participantes começa com a conclusão da inscrição na plataforma ONLOGIST, com uma conta pessoal, sob reserva de uma disposição contratual individual divergente. O contrato é celebrado por tempo indeterminado e pode ser rescindido em qualquer altura.
Artigo 8 - Concessão de direitos
Se a ONLOGIST colocar à disposição dos participantes um software no âmbito da relação contratual, o participante beneficiará de um direito de utilização não exclusivo, limitado à sua própria utilização do software, durante a duração da transferência.
O participante concede à ONLOGIST um direito não exclusivo de utilização do logótipo da sua empresa, para a execução do contrato no funcionamento da plataforma ONLOGIST.
Artigo 9 - Proteção e segurança de dados
Os participantes devem respeitar as normas de proteção de dados em vigor e obrigar os seus colaboradores de acordo com o art. 32º, nº 4 do RGPD. A recolha e o tratamento de dados pessoais de inventário e de utilização pela ONLOGIST são efetuados para efeitos de cumprimento do contrato, art. 6, n.º 1, alínea b) do RGPD, bem como para salvaguardar o interesse legítimo da ONLOGIST em manter o bom funcionamento da plataforma ONLOGIST, art. 6, n.º 1, alínea f) do RGPD.
Os participantes devem garantir que todos os requisitos e consentimentos necessários estão em vigor, no que diz respeito aos dados pessoais dos seus funcionários, ou pessoas autorizadas, necessários para o cumprimento do contrato, e devem indemnizar a ONLOGIST, mediante pedido, contra todas as reclamações de terceiros a este respeito, incluindo os custos de uma ação judicial adequada.
Artigo 10 - Diversos
É aplicável o direito da República Federal da Alemanha. O local de cumprimento e de jurisdição é a sede social da ONLOGIST. As alterações aos presentes TCG, incluindo a presente cláusula de forma de texto, devem ser efetuadas em forma de texto: a ONLOGIST informará os participantes por e-mail ou através de login.